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Contrato de Prestação de Serviços Médicos

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Clínica RenovaMeta, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.972.900/0001-66, com razão social DLKD Serviços Médicos LTDA, com sede na Avenida Paulista, 1471, Conjunto 511, Sala 2, CEP 01311-927, São Paulo/SP, Brasil; e, de outro lado, o(a) paciente, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente contrato de prestação de serviços médicos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES

Para os fins deste contrato, adotam-se as seguintes definições:

1.1. Serviços Médicos: Conjunto de serviços prestados pela CONTRATADA, abrangendo consultas realizadas por meio de telemedicina, bem como consultorias especializadas em saúde, com o objetivo de oferecer assistência, orientação, diagnóstico e educação em saúde, observando-se as normas éticas e legais aplicáveis à prática médica.

1.2. Consulta: Unidade de prestação de serviço médico individualizado, que poderá ser realizada na modalidade de telemedicina ou como consultoria especializada em saúde, conforme definido neste contrato.

1.3. Consulta de Telemedicina: Ato médico realizado por meio de tecnologias interativas de comunicação audiovisual e transmissão de dados, com o objetivo de prestar assistência e educação em saúde ao CONTRATANTE localizado em jurisdições em que os profissionais da CONTRATADA possuem registro para o exercício da medicina.

1.4. Consultoria Especializada em Saúde: Atendimento virtual destinado a fornecer orientações e educação em saúde, sem caracterizar ato médico direto, destinado ao CONTRATANTE localizado fora das jurisdições em que os profissionais da CONTRATADA possuem registro para o exercício da medicina. Este serviço não substitui o atendimento médico presencial, não inclui prescrição de medicamentos ou exames, e tem caráter exclusivamente informativo e educacional.

CLÁUSULA 2 – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos pela CONTRATADA, por meio da plataforma de videoconferência Google Meet (Google Workspace Business), disponibilizados nos seguintes formatos:

2.1. Primeira Consulta: Consiste em uma consulta, conforme definido neste contrato, destinada a pacientes que não tenham realizado nenhuma modalidade de consulta com a CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores.

2.2. Consulta de Seguimento: Consiste em uma consulta, conforme definido neste contrato, destinada a pacientes que tenham realizado alguma modalidade de consulta com a CONTRATADA nos 12 (doze) meses anteriores.

CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Prestar os serviços médicos por meio da plataforma de videoconferência Google Meet (Google Workspace Business), conforme o agendamento previamente estabelecido com o(a) CONTRATANTE.

3.2. Disponibilizar equipe técnica e profissional devidamente qualificada para a execução dos serviços contratados, observando as normas éticas e legais aplicáveis no local da prestação do serviço e em estrita observância às normas éticas e legais que regem a prática médica nas jurisdições em que os profissionais da CONTRATADA possuam registro para o exercício da medicina.

3.3. Manter a confidencialidade de todas as informações compartilhadas durante as consultas ou consultorias, em conformidade com a legislação vigente aplicável à privacidade e à proteção de dados pessoais, inclusive aquelas normas internacionais às quais a CONTRATADA eventualmente esteja sujeita em razão da localização do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Efetuar o pagamento referente ao formato de serviço escolhido (Primeira Consulta ou Consulta de Seguimento), conforme os prazos e condições estipulados no momento da contratação, sem prejuízo de eventual atualização contratual, nos termos da legislação vigente.

4.2. Comparecer às consultas na data e horário previamente agendados, bem como seguir as orientações técnicas fornecidas para o acesso à plataforma de videoconferência.

4.3. Informar imediatamente à CONTRATADA qualquer problema técnico ou impossibilidade de comparecimento à consulta agendada, a fim de viabilizar os ajustes ou reagendamentos necessários.

CLÁUSULA 5 – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento pelos serviços contratados será realizado por meio de plataforma de pagamento online integrada ao sistema de agendamento, conforme a opção escolhida e previamente acordada entre as partes.

5.2. O pagamento deverá ser efetuado previamente ao agendamento da consulta, independentemente da modalidade de serviço escolhida.

CLÁUSULA 6 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E USO DOS FORMATOS DE SERVIÇO

6.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido enquanto vigente o serviço contratado, ou até seu integral cumprimento ou cancelamento, conforme as disposições deste instrumento.

6.2. A consulta deverá ser realizada na data e horário agendados, sem previsão de consulta de retorno, salvo novo agendamento e contratação.

6.3. O não aproveitamento da(s) consulta(s) nos prazos estipulados implicará na perda automática do direito de uso remanescente, não sendo devida qualquer restituição ou compensação financeira, exceto em casos de força maior ou justificativas devidamente comprovadas e aceitas pela CONTRATADA, ou nas hipóteses de cancelamento previstas neste contrato.

CLÁUSULA 7 – DA REALIZAÇÃO DAS CONSULTAS

7.1. As consultas serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência Google Meet (Google Workspace Business), de acordo com as condições técnicas e de segurança estabelecidas pela CONTRATADA.

7.2. Todas as consultas médicas realizadas pela CONTRATADA são conduzidas exclusivamente por profissionais legalmente habilitados, com registro ativo para o exercício da medicina nas jurisdições em que os serviços são prestados.

7.3. O(a) CONTRATANTE é responsável por dispor dos recursos tecnológicos necessários para acessar a plataforma, tais como conexão estável à internet, dispositivo compatível e demais equipamentos indispensáveis, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade por falhas técnicas, indisponibilidade de conexão ou outros impedimentos que inviabilizem a realização da consulta.

7.4. O(A) CONTRATANTE declara estar ciente de que as consultas realizadas por meio de telemedicina estão sujeitas a limitações técnicas e clínicas inerentes à ausência de exame físico presencial, e que, em determinadas situações, poderá ser necessário o encaminhamento para avaliação médica presencial ou a solicitação de exames complementares.

7.5. O(A) CONTRATANTE reconhece que a telemedicina não substitui integralmente o acompanhamento presencial, e compromete-se a seguir todas as orientações clínicas fornecidas pela equipe da CONTRATADA para a continuidade do seu cuidado em saúde.

7.6. Todos os documentos clínicos eventualmente emitidos pela CONTRATADA (prescrições, atestados ou relatórios) serão assinados digitalmente com certificado digital ICPBrasil (assinatura qualificada), garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da legislação brasileira aplicável.

CLÁUSULA 8 – DO CANCELAMENTO E DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

8.1. O(a) CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, o cancelamento deste contrato a qualquer tempo, observadas as disposições da legislação vigente à época da solicitação.

8.2. As partes reconhecem que o cancelamento estará sujeito às disposições legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo da aplicação de penalidades eventualmente previstas em lei ou neste contrato.

8.3.O(a) CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da compra, com reembolso integral dos valores pagos. O estorno será realizado pelo mesmo meio de pagamento utilizado e processado em até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da solicitação pela CONTRATADA, deduzidos apenas encargos irreversíveis já quitados (tarifas bancárias ou taxas de cartão).

CLÁUSULA 9 – DA INADIMPLÊNCIA

9.1. O não pagamento dos valores devidos na forma e nos prazos estabelecidos implicará a suspensão do direito de agendamento de novas consultas até a regularização do débito.

9.2. Em caso de inadimplência, os valores em aberto estarão sujeitos à incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no índice oficial aplicável, contados a partir do vencimento.

9.3. Persistindo a inadimplência por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá considerar este contrato rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da cobrança dos valores vencidos.

CLÁUSULA 10 – DA RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE

10.1. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis para manter a disponibilidade dos serviços, entretanto não se responsabiliza por falhas, interrupções ou instabilidades no sistema de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, problemas de conexão à internet, equipamentos do(a) CONTRATANTE ou incompatibilidades tecnológicas que impossibilitem ou prejudiquem a realização das consultas.

10.2. Ambas as partes se comprometem a manter a confidencialidade de todas as informações e dados pessoais trocados durante a prestação dos serviços, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) e demais normas nacionais e internacionais aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, quando for o caso, aquelas às quais a CONTRATADA eventualmente esteja sujeita em razão da localização do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, propostas ou comunicações anteriores, verbais ou escritas, que tenham por objeto os serviços aqui descritos.

11.2. A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais não será considerada novação, renúncia ou alteração tácita das disposições aqui pactuadas, podendo o cumprimento integral das cláusulas ser exigido a qualquer tempo.

11.3. Qualquer modificação neste contrato somente será válida se realizada por escrito e assinada digital ou fisicamente por ambas as partes.

11.4. Na hipótese de eventual declaração de nulidade de qualquer cláusula deste contrato, as demais disposições permanecerão válidas e em pleno vigor, produzindo todos os seus efeitos legais.

11.5. As partes declaram ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas deste contrato, firmando-o de forma livre, informada e de boa-fé.

11.6. Eventuais controvérsias decorrentes deste contrato serão primeiramente solucionadas de forma amigável entre as partes. Não havendo acordo, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 12 – DA CONCORDÂNCIA ELETRÔNICA

12.1. O presente contrato será considerado aceito pelo(a) CONTRATANTE quando este(a), ao realizar o agendamento e pagamento da primeira consulta por meio da plataforma disponibilizada pela CONTRATADA, declarar expressamente sua concordância com os termos aqui estabelecidos, por meio da seleção de opção específica (“checkbox”) com os dizeres: “Li, compreendi e estou de acordo com as condições do contrato de prestação de serviços médicos”.

12.2. A aceitação eletrônica deste contrato pelo(a) CONTRATANTE, realizada por meio da seleção do checkbox indicado na Cláusula 12.1, constitui assinatura eletrônica do tipo simples, registrada com data, hora (timestamp) e endereço IP, e terá plena validade jurídica, produzindo todos os efeitos legais de um contrato firmado por escrito e assinado, nos termos da legislação brasileira aplicável.

 

Versão: 06/06/2025

 

Clínica RenovaMeta

DLKD Serviços Médicos LTDA

CNPJ: 18.972.900/0001-66